Declaração para fins de casamento ou união civil a ser celebrado na Itália

Wedding Swedish castello di Meleto Studio Bonon v

Para obter o Nulla Osta não é necessário apostilar e traduzir os documentos mencionados abaixo.

Passo a passo

– A parte brasileira deve vir pessoalmente com todos os documentos originais ou remeter como indicado “serviços por correio com todos os documentos originais:

1. Declaração de duas testemunhas* (modelo do Consulado), parentes ou não, com assinaturas reconhecidas em cartório no Brasil com data de emissão inferior a 6  meses;

* Se ambos os nubentes forem brasileiros, mesmo que possuam dupla nacionalidade, cada um deve apresentar a declaração de duas testemunhas separadamente.

2. Certidão de nascimento brasileira original, (não precisa ser de inteiro teor), emitida há menos de seis meses.

3. Cópia do passaporte brasileiro válido.

4. Cópia da carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte estrangeiro válido do futuro cônjuge.

5. “Dichiarazione di Cittadino Italiano per ottenere il Nulla Osta” com firma reconhecida, está disponível aqui: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-roma/roma-arquivos/dichiarazione-di-cittadino-italiano-per-ottenere-il-nulla-osta.pdf

6. No caso de existência de casamento anterior de qualquer um dos cônjuges, deverá ser apresentado, também, no original, conforme o caso:

a) se brasileiro(a) divorciado(a), certidão de casamento brasileira com averbação do divórcio

b) se brasileiro(a) viúvo(a), certidão de casamento brasileira E certidão de óbito do cônjuge falecido(a)

c) se estrangeiro(a) divorciado(a), documento comprobatório do divórcio (copia conforme dell’atto integrale di matrimonio con l’annotazione del divorzio rilasciata dal comune). Atenção: não trazer o estratto per riassunto dell´atto di matrimonio

d) se estrangeiro(a) viúvo(a), certidão de casamento (copia conforme dell’atto integrale di matrimonio rilasciata dal comune) E certidão de óbito do cônjuge falecido(a). Atenção: não trazer o estratto per riassunto dell´atto di matrimonio

e) se estrangeiro(a) divorciado(a) de brasileiro(a), certidão de casamento brasileira com averbação do divórcio, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira

f) se estrangeiro(a) viúvo(a) de brasileiro(a), certidão de casamento brasileira E certidão de óbito do cônjuge falecido

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    ** O crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos” e conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo.

    8. Se o(a) brasileiro(a) for menor de 18 anos é necessária também a autorização dos pais ou responsáveis legais do interessado com firma reconhecida em cartório no Brasil ou em repartição consular brasileira. Neste documento deverão estar indicados claramente o nome e o sobrenome do futuro cônjuge.

    – Após solicitado, apresente o Nulla Osta à Prefettura da cidade onde se deseja casar para autenticação da firma da Autoridade Consular.

    Tempo de processamento: O serviço é processado e entregue no mesmo dia.

    Custo:€ 16,50 pagos em espécie no ato da solicitação.

    Informações Gerais e Perguntas Frequentes

    1. Estou no Brasil. Posso pedir pra outra pessoa solicitar o nulla osta em meu lugar?

    R: Não. O documento deve ser solicitado pela parte brasileira que deseja se casar, diretamente no Consulado.

    2. A certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses precisa ser traduzida e apostilada? Precisa ser de inteiro teor?

    R: Não. Basta uma simples certidão de nascimento original emitida há menos de 6 meses pelo cartório. Sem tradução ou apostila.

    3. A declaração das testemunhas precisa ser traduzida para o italiano e apostilada em cartório?

    R: Não.

    4. Já estou na Itália, tenho de voltar ao Brasil para obter a declaração?

    Não necessariamente. Alguns cartórios no Brasil prestam serviços pelo correio. Contate diretamente o cartório para saber como obter a 2ª via de certidões.

    5. Posso fazer a declaração com duas testemunhas diretamente no Consulado?

    Não. A declaração deve ser feita em cartório no Brasil por duas testemunhas.

    6. Quem pode servir como testemunha?

    Qualquer pessoa, desde que maior de idade e capaz. Pode ser amigo, parente, inclusive genitores, brasileiro ou estrangeiro.

    7. Não usei o modelo de declaração do Consulado. Posso ter problemas?

    R: Sim, pois as informações podem estar incompletas ou incorretas. Escrituras públicas declaratórias em geral estão erradas e custam mais caro. É mais simples e barato preencher o formulário fornecido em nossa página, reconhecer a firma de duas testemunhas e evitar mal-entendidos.

    8. Sou brasileiro(a). Meu futuro cônjuge precisa ir ao Consulado para pedir o nulla osta comigo?

    R: Não. Basta que a parte brasileira venha com a documentação listada em nossa página.

    9. Posso levar cópia do documento de identidade do meu cônjuge?

    Sim, desde que esteja legível. A cópia não precisa ser autenticada.

    10. Posso levar o Estratto per Riassunto di Nascita ou a Dichiarazione di Stato di Famiglia do futuro cônjuge estrangeiro?

    Não, pois esses documentos não têm todas as informações que precisamos. Solicite a copia conforme dell’atto di nascita do estrangeiro, que é uma cópia do livro de registro, carimbada e assinada pelo funcionário do Comune. Não é preciso apostilar.

    11. Quanto tempo leva para fazer a nulla osta?

    R: Desde que TODOS os documentos estejam corretos, o documento é entregue no mesmo dia da solicitação.

    12. Qual a validade da nulla osta?

    R: O documento não tem prazo de validade definido para as autoridades brasileiras. Verifique no Comune onde se pretende casar qual o prazo máximo para sua utilização (normalmente 6 meses).

    13. Os documentos que vêm do Brasil não vão chegar a tempo. Posso apresentar cópia ou enviar e-mail para o Consulado?

    R: Não. Todos os documentos brasileiros a serem apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas em cartório.

    14. Casei-me e separei-me na Itália e nunca fiz registro no Consulado nem em cartório. Como faço pra obter nulla osta pra me casar de novo?

    R: O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.

    Assim sendo, primeiro é preciso fazer o registro do casamento e do divórcio em cartório no Brasil (os dois podem ser feitos ao mesmo tempo). Depois disso, deve-se apresentar, além dos documentos listados, a certidão do primeiro casamento brasileira com a averbação do divórcio para obter o nulla osta.

    15. Vou me casar fora da jurisdição do Consulado em Roma, posso pedir o nulla osta em Roma mesmo assim?

    Não. Somente quem vai se casar em nossa jurisdição pode solicitar o nulla osta no Consulado em Roma

     

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Casamento ou união civil de Brasileiros na Itália – Documentos